Nova Reforma à Lei de Direito de Autor na República Dominicana
Por meio da recente Lei 2-07 regularam-se na República Dominicana os aspectos referentes às medidas tecnológicas de proteção contra o uso não autorizado das obras e de proteção à integridade da informação sobre a gestão de direitos.
Esta norma modifica o Artículo 4 da Lei 493-06 que, ao mesmo tempo, havia reformado o Artigo 189 da Lei 65-00 sobre o Direito de Autor.
A nova norma é conseqüente com as obrigações derivadas do Tratado de Livre Comércio entre a República Dominicana, a América Central e os Estados Unidos - também conhecido como RD – CAFTA -, ratificado ali, por meio da resolução Nº. 357-05 do Poder Executivo, promulgada no dia 9 de setembro de 2005.
Cabe destacar que como exceções à proteção jurídica das medidas tecnológicas, contemplam-se as atividades legalmente autorizadas realizadas pelos empregados, agentes ou empreiteiros governamentais com a finalidade de implementar a Lei, a inteligência, a defesa nacional, a segurança essencial ou os propósitos governamentais similares, com relação à informação sobre a gestão de direitos.
Fonte: CERLALC, Subdireção de Direito de Autor, correio eletrônico: libro@cerlalc.org |