Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artículo. 1o
Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Artículo. 2o
O § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 81. ................................................
.............................................................................................
§ 2o .....................................................
.............................................................................................
VII - o nome dos dubladores.” (NR)
Artículo. 3o
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11 de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira |