A pirataria
constitui um atentado contra a diversidade das culturas.
Está é a razão que fundamenta o
interesse do Centro Regional para o Fomento do Livro
na América e no Caribe – Cerlalc –
em desenvolver programas dirigidos a desestimular esta
prática, generalizada na América Latina.
É esta mesma razão que nos leva a dedicar
este número da revista Pensar o Livro ao tema
da Pirataria na América Ibérica.
É de destacar
que na recente declaração de Córdoba
da VIII Conferência de Cultura, os Ministros de
Cultura e Responsáveis de políticas culturais
dos países da América Ibérica se
comprometeram a realizar todos seus esforços
necessários para evitar atividades ilegais vulnerantes
do direito de autor e a criação, tais
como a pirataria e a reprografia ilegal, assim como
desenhar e colocar em prática políticas
e estratégias para lutar contra estes delitos,
que prejudicam seriamente a nossos criadores e a nossas
indústrias culturais.
A Aliança para
a Diversidade Cultural afirmou de maneira categórica:
o desmoronamento da criatividade e das indústrias
culturais a escala local empobrece, também, o
diálogo cultural internacional, já que
a voz das nações atingidas pela pirataria
fica silenciada nos mercados internacionais.
Em muitas cidades de
nosso continente, a pirataria faz parte da paisagem
cotidiana. O cidadão comum não se detém
para pensar no que pode haver por detrás da compra
de um exemplar pirata de um livro, de um filme ou de
um CD. Para esse cidadão é desconhecido
que a pirataria está acabando com as indústrias
culturais do seu país, é a que prejudica
o investimento estrangeiro neste rubro, é a que
atinge a geração de empregos estáveis,
é a que não permite ao Estado receber
ingressos por impostos (que sim recebe das atividades
legais) e a que também atenta contra a identidade
cultural do país. Isto não é tão
claro a primeira vista, e sim o conceito que tem estado
ganhando terreno define à pirataria como o processo
que facilita o acesso de bens culturais e por isto -
antes de condenar este delito, como qualquer outro -
, existe certa condescendência com ele. Com relação
a este tema, Martín Moscoso indica: Social e
culturalmente, existe uma tolerância ao consumo
de pirataria, a qual é visível em famílias,
centros de trabalho, centro de ensino e na mesma via
pública... e José Angel Quintanilla conclui:
talvez a tarefa pendente mais importante é a
correspondente à criação de uma
consciência pública que faça entender
que aquisição de produtos de origem ilegal
gera mais danos, que os aparentes benefícios
que supostamente brinda.
No imaginário
de nossa sociedade, o pirata se associa mais à
figura de um Robin Hood que rouba ricas corporações
para dar aos pobres que requerem de educação,
cultura e treinamento, porém devemos ter claro
que... o pirata nem cria nem aporta valor, só
se aproveita do esforço alheio, como um parasita
e como tal deve ser visto, denunciado e condenado, conforme
o afirma Marta Malmierca, para não cair nesta
miragem.
Esta publicação
pretende gerar uma reflexão sobre o tema, do
qual já se falou em demasia, escreveu bastante
e tentou muito. Convocamos a diversos setores para enriquecer
a visão da América Ibérica sobre
este flagelo da pirataria: desde a Aliança Global
para a Diversidade Cultural da UNESCO, o Grupo Interamericano
de Editores GIE, a Federação – Internacional
de Organizações de Direitos Reprográficos
IFRRO, setores do governo, da indústria, das
sociedades de gestão coletiva, economistas e
advogados especialistas no tema da propriedade intelectual,
dos diferentes países da região: da Venezuela,
do Peru, do Chile, do México, da Espanha, da
Colômbia, do Uruguai y da Argentina.
Pareceu-nos do maior
interesse poder mostrar as experiências na luta
contra a pirataria que estão sendo desenvolvidas
nos diferentes países, que não só
denunciam a gravidade do problema, conforme o indica
Enna Olivar: ... a pirataria não só é
o inimigo silencioso da criatividade humana... senão
que também propõe ações
concretas: a capacitação aos funcionários
judiciais, à alfândega e à polícia,
às campanhas de sensibilização,
à opinião pública, às adequações
legislativas, como prevê o Código Antipirataria
para a Colômbia, o Plano Antipirataria da Espanha,
a Cruzada Antipirataria do Peru, a Comissão Interinstitucional
dos Direitos de Propriedade Intelectual do México
ou o Grupo de Ação Nacional Antipirataria
da Venezuela.
Santiago Schuster nos
conta a experiência com o projeto de Lei Antipirataria
do Chile; Eduardo Freitas e Marta Malmierca, o que está
acontecendo na Internet e Gonzalo Arboleda divide sua
visão sobre o mercado ilegal do livro na Colômbia.
Compartilharemos as reflexões
de Stolovich, quando se pergunta se a pirataria representa
uma perversão ou um desequilíbrio e propõe
que para resolver melhor o problema para os interesses
dos atingidos, exige acertar mais no diagnóstico,
desmistificar a questão, evitar as “demonizações”
e observar mais atentamente os condicionamentos econômicos
do fenômeno – o qual inclusive pode conduzir-nos
a sãs autocríticas dos próprios
atingidos pela pirataria?
Publicamos a Declaração
da Federação Internacional de Organizações
de Direitos de Reprodução - IFRO - sobre
a pirataria, pois é muito importante conhecer
qual deve ser o papel das sociedades de gestão
coletiva de direitos de autor na luta contra a pirataria,
como quer que a elas lhes corresponda colaborar e acompanhar
aos titulares de direitos: autores, editores, produtores,
artistas neste propósito.
Finalmente, o que nos
interessaria a todos, é saber como nos aproximaremos
a uma solução do problema, como poderemos
reduzir as cifras – cada vez maiores – da
pirataria indicadas em diferentes informes, como conseguiremos
a aplicabilidade das normas. Não conhecemos todas
estas respostas, porém, podemos aprender das
diversas alternativas e dos diversos pontos de vista
que nos apresentam nossos articulistas. Entretanto,
o que nos fica bem claro é que a pirataria é
um assunto de todos. |