A pirataria constitui um atentado contra a diversidade das culturas. Está é a razão que fundamenta o interesse do Centro Regional para o Fomento do Livro na América e no Caribe – Cerlalc – em desenvolver programas dirigidos a desestimular esta prática, generalizada na América Latina. É esta mesma razão que nos leva a dedicar este número da revista Pensar o Livro ao tema da Pirataria na América Ibérica.

É de destacar que na recente declaração de Córdoba da VIII Conferência de Cultura, os Ministros de Cultura e Responsáveis de políticas culturais dos países da América Ibérica se comprometeram a realizar todos seus esforços necessários para evitar atividades ilegais vulnerantes do direito de autor e a criação, tais como a pirataria e a reprografia ilegal, assim como desenhar e colocar em prática políticas e estratégias para lutar contra estes delitos, que prejudicam seriamente a nossos criadores e a nossas indústrias culturais.

A Aliança para a Diversidade Cultural afirmou de maneira categórica: o desmoronamento da criatividade e das indústrias culturais a escala local empobrece, também, o diálogo cultural internacional, já que a voz das nações atingidas pela pirataria fica silenciada nos mercados internacionais.

Em muitas cidades de nosso continente, a pirataria faz parte da paisagem cotidiana. O cidadão comum não se detém para pensar no que pode haver por detrás da compra de um exemplar pirata de um livro, de um filme ou de um CD. Para esse cidadão é desconhecido que a pirataria está acabando com as indústrias culturais do seu país, é a que prejudica o investimento estrangeiro neste rubro, é a que atinge a geração de empregos estáveis, é a que não permite ao Estado receber ingressos por impostos (que sim recebe das atividades legais) e a que também atenta contra a identidade cultural do país. Isto não é tão claro a primeira vista, e sim o conceito que tem estado ganhando terreno define à pirataria como o processo que facilita o acesso de bens culturais e por isto - antes de condenar este delito, como qualquer outro - , existe certa condescendência com ele. Com relação a este tema, Martín Moscoso indica: Social e culturalmente, existe uma tolerância ao consumo de pirataria, a qual é visível em famílias, centros de trabalho, centro de ensino e na mesma via pública... e José Angel Quintanilla conclui: talvez a tarefa pendente mais importante é a correspondente à criação de uma consciência pública que faça entender que aquisição de produtos de origem ilegal gera mais danos, que os aparentes benefícios que supostamente brinda.

No imaginário de nossa sociedade, o pirata se associa mais à figura de um Robin Hood que rouba ricas corporações para dar aos pobres que requerem de educação, cultura e treinamento, porém devemos ter claro que... o pirata nem cria nem aporta valor, só se aproveita do esforço alheio, como um parasita e como tal deve ser visto, denunciado e condenado, conforme o afirma Marta Malmierca, para não cair nesta miragem.

Esta publicação pretende gerar uma reflexão sobre o tema, do qual já se falou em demasia, escreveu bastante e tentou muito. Convocamos a diversos setores para enriquecer a visão da América Ibérica sobre este flagelo da pirataria: desde a Aliança Global para a Diversidade Cultural da UNESCO, o Grupo Interamericano de Editores GIE, a Federação – Internacional de Organizações de Direitos Reprográficos IFRRO, setores do governo, da indústria, das sociedades de gestão coletiva, economistas e advogados especialistas no tema da propriedade intelectual, dos diferentes países da região: da Venezuela, do Peru, do Chile, do México, da Espanha, da Colômbia, do Uruguai y da Argentina.

Pareceu-nos do maior interesse poder mostrar as experiências na luta contra a pirataria que estão sendo desenvolvidas nos diferentes países, que não só denunciam a gravidade do problema, conforme o indica Enna Olivar: ... a pirataria não só é o inimigo silencioso da criatividade humana... senão que também propõe ações concretas: a capacitação aos funcionários judiciais, à alfândega e à polícia, às campanhas de sensibilização, à opinião pública, às adequações legislativas, como prevê o Código Antipirataria para a Colômbia, o Plano Antipirataria da Espanha, a Cruzada Antipirataria do Peru, a Comissão Interinstitucional dos Direitos de Propriedade Intelectual do México ou o Grupo de Ação Nacional Antipirataria da Venezuela.

Santiago Schuster nos conta a experiência com o projeto de Lei Antipirataria do Chile; Eduardo Freitas e Marta Malmierca, o que está acontecendo na Internet e Gonzalo Arboleda divide sua visão sobre o mercado ilegal do livro na Colômbia.

Compartilharemos as reflexões de Stolovich, quando se pergunta se a pirataria representa uma perversão ou um desequilíbrio e propõe que para resolver melhor o problema para os interesses dos atingidos, exige acertar mais no diagnóstico, desmistificar a questão, evitar as “demonizações” e observar mais atentamente os condicionamentos econômicos do fenômeno – o qual inclusive pode conduzir-nos a sãs autocríticas dos próprios atingidos pela pirataria?

Publicamos a Declaração da Federação Internacional de Organizações de Direitos de Reprodução - IFRO - sobre a pirataria, pois é muito importante conhecer qual deve ser o papel das sociedades de gestão coletiva de direitos de autor na luta contra a pirataria, como quer que a elas lhes corresponda colaborar e acompanhar aos titulares de direitos: autores, editores, produtores, artistas neste propósito.

Finalmente, o que nos interessaria a todos, é saber como nos aproximaremos a uma solução do problema, como poderemos reduzir as cifras – cada vez maiores – da pirataria indicadas em diferentes informes, como conseguiremos a aplicabilidade das normas. Não conhecemos todas estas respostas, porém, podemos aprender das diversas alternativas e dos diversos pontos de vista que nos apresentam nossos articulistas. Entretanto, o que nos fica bem claro é que a pirataria é um assunto de todos.